O excesso de ruído causado por um novo estabelecimento comercial pode deixar a vizinhança de um bairro “zangada”. Fica a saber como proceder com uma situação idêntica a esta no tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Há menos de um mês foi inaugurado um novo estabelecimento comercial no nosso bairro e desde daí nunca mais tivemos sossego. Gostávamos de saber como pode a vizinhança lidar com o excesso do ruído?
O vosso problema é comum e para conseguirem ter novamente as merecidas horas de descanso deixamos alguns conselhos:
Existe legislação particularmente exigente no que respeita à proteção da propriedade, destacando-se a proibição de ruído, que é realmente uma das queixas mais frequentes entre vizinhos.
Então como agir? Podes dirigir-te à câmara municipal e confirmar se o estabelecimento comercial que mencionas está devidamente autorizado a desenvolver a sua atividade comercial e em que horário o pode fazer. Podes inclusivamente auscultar outras questões do funcionamento desse estabelecimento, como por exemplo se está autorizado a ter esplanada.
Deves recolher toda a informação disponível sobre a licença de funcionamento e de horário, dando especial atenção ao horário estipulado. Após essa análise, o passo seguinte é fazer uma queixa à autarquia, explicando o vosso ponto de vista e exigindo uma ação de fiscalização. Supondo que o estabelecimento está em funcionamento até às 02h00, deverás reforçar o transtorno que o ruído decorrente dessa atividade provoca nos vizinhos.
Obviamente conseguir o apoio de outros condóminos do prédio e prédios vizinhos é uma mais-valia e uma forma de dar força à tua pretensão.
Feita a reclamação e depois da fiscalização, a câmara municipal pode ordenar ao proprietário do estabelecimento que adote medidas para minimizar ou eliminar os ruídos como, por exemplo, limitar o horário de funcionamento (até às 24h00). Em casos de extrema gravidade, pode inclusivamente rever o licenciamento atribuído e retirar a dita licença ao estabelecimento.
Se a situação não se resolver, terão de recorrer à via judicial para fazer valer os vossos direitos.
Sabe o que deves fazer se o estabelecimento não tiver licença no portal Condomínio DECO+.
Fonte: Idealista/News
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