No âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o Estado português quer que as escrituras passem a contemplar de que forma são pagos os imóveis.
Desta forma, todos os notários, conservadores e agentes imobiliários passarão a ser obrigados a reportar, por escrito, se os pagamentos nas transações imobiliárias foram dinheiro, cheque ou transferência. Também os arrendamentos a partir dos 2500 euros irão estar sujeitos a este novo e mais apertado dever de comunicação.
As medidas, segundo o Jornal de Negócios, constam das propostas de lei que transpõem as regras europeias de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismoas e já terão chegado ao Parlamento, onde serão discutidas e aprovadas.
Por exemplo, especifica o diário, se um prédio for comprado através de cheque, será necessário indicar o número e o banco; se o pagamento for feito por transferências bancária, terão de ser identificados o banco e o número da conta. No caso dos pagamentos em numerário, será necessário indicar a moeda usada. Só que o pagamento por este meio estará limitado a 3 mil euros.
Atualmente, numa escritura, o notário não tem conhecimento nem se pronuncia sobre os meios de pagamentos. Há casos em que o vendedor declara que recebe o dinheiro mas, mais tarde, ele não foi pago, o que transforma esta operação num negócio simulado. Com a alteração ao Código do Notariado, acrescenta o jornal, os notários poderão recusar escrituras quando não há cumprimento das obrigações de declaração de meios de pagamento.
“Dinheiro, cheque ou transferência?”
Fonte: Idealista
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