Crédito à Habitação: O que muda em 2018?

Crédito à Habitação: O que muda em 2018?

Já não falta muito para que 2017 termine e um novo ano inicie e, como de costume, traga consigo bastantes mudanças/atualizações.

O crédito a habitação será um dos pontos que sofrerá algumas alterações logo a partir do dia 1 de Janeiro de 2018, residindo umas das principais mudanças na obrigação de prestar mais e melhor informação aos consumidores, o que faz sentido na media em que este é um dos compromissos financeiros mais pesados para a carteira de uma família.

O decreto-lei 74-A/2017 pretende que haja mais transparência por parte dos bancos, e decisões mais conscientes dos consumidores.

Veja todas as alterações :

Clientes passarão a ter prazo de reflexão

O novo decreto de lei estipula que os clientes terão um prazo de 30 dias para assinar o contrato de crédito. Para que possam ter tempo para tomar uma decisão bem pensada, não será possível aceitar a proposta do banco durante os primeiros sete dias. 

Informações standarizadas

Toda a informação sobre o crédito a habitação deverá ser apresentada num formato standard a nível Europeu. Na ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) constarão todas as informações pré-contratuais e de apoio ao consumidor

Os fiadores estão mais protegidos

Passará a ser obrigatório a entrega de uma ficha de informação normalizada europeia e minuta do contrato ao fiador. Além disso, também será obrigatório “prestar-lhe as explicações adequadas, assegurando-lhe um período mínimo de reflexão igual ao previsto” para os titulares do crédito, antes da celebração do contrato. 

Peritos independentes avaliarão os imóveis

A avaliação do imóvel será feita por um perito independente registado na CMVM. O consumidor pode fazer uma reclamação escrita dos resultados e requerer uma segunda avaliação.

Crédito pode ter regras especiais

Consumidor pode negociar, com os bancos, a devolução da casa, em caso de incumprimento. O decreto de lei estipula que poderá ficar expresso no contrato que, se as partes assim o acordarem, “a venda executiva ou dação em cumprimento do imóvel na sequência de incumprimento do contrato de crédito, pelo mutuário, o exonera integralmente e extingue as respetivas obrigações no âmbito do contrato, independentemente do produto da venda executiva ou do valor atribuído ao imóvel para efeitos da dação em cumprimento ou negócio alternativo. 

Bancos asseguram competências dos trabalhadores

A partir de 1 de Janeiro de 2018, os bancos devem garantir que os trabalhadores têm “um nível adequado de conhecimentos e competências”. Devem ter um conhecimento profundo de todos os produtos de crédito, legislação e de todo o processo de compra de imóveis.

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