Imóveis podem perder isenção de IMT com mudança de licenciamento

Imóveis podem perder isenção de IMT com mudança de licenciamento

Os proprietários que comprarem uma casa destinada à habitação e decidam alterar a classificação do imóvel, colocando-o no licenciamento camarário como prédio de serviços em vez de o ter registado como prédio habitacional, perdem a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) ou deixam de beneficiar da redução das taxas do imposto.

Segundo o Público, a perda do benefício fiscal acontece se o prédio deixar de estar afeto à habitação nos seis anos que se seguem à compra do imóvel. Trata-se de uma regra que está prevista no código do IMT, mas com o “boom” do arrendamento de casas para turistas a colocação de muitos prédios no regime de Alojamento Local (AL) tem suscitado dúvidas entre contribuintes sobre a forma como as casas devem estar classificadas e as implicações que isso tem na tributação de alguns impostos.

Nesse sentido, dois contribuintes enviarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um pedido de informação vinculativa, publicado no Portal das Finanças na semana passada, a questionar o Fisco sobre a sua situação concreta.

Um caso real

Os dois contribuintes em causa compraram um imóvel em 2016 por 90.000 euros destinado à habitação. A primeira dúvida é, desde logo, se a entrada no regime de AL implica a alteração da classificação do prédio habitacional para prédio de serviços? E depois outra dúvida: será que a mudança “configura a alteração do destino do prédio”, tendo consequências na isenção do IMT?

Como os contribuintes, quando compraram a casa, declararam que a mesma se destinava a habitação e como o imóvel foi comprado por 90.000 euros, ficaram abrangidos pela taxa reduzida de IMT. Isto porque o valor em causa é inferior ao limite de 92.407 euros que prevê uma taxa reduzida, escreve a publicação.

No que diz respeito à classificação do imóvel, o Fisco remete a questão para a Câmara Municipal, porque “é ao licenciamento camarário que compete em primeira linha classificá-lo”. Cabe depois à autarquia conceder a autorização da utilização. Depois, para se saber se os contribuintes têm direito à redução das taxas de IMT (ou a uma isenção), é preciso ter em conta “a utilização feita pelo adquirente, e não apenas a afetação decorrente do licenciamento”.

De acordo com a AT, o benefício fiscal caduca “se no período de seis anos, contado da aquisição, for dado ao imóvel um destino diferente do que motivou a sua concessão”. Para essa decisão será sempre “fulcral a posição que vier a ser assumida pelo município” na comunicação prevista no diploma do regime do AL, “uma vez que determinará a manutenção, ou a alteração da afetação legal do imóvel”.

Na prática, se a prestação de serviços de AL “implicar a alteração do licenciamento daquele prédio urbano, passando, no prazo de seis anos contado da aquisição do imóvel, de habitação para serviços, a afetação do imóvel àquela atividade”, os contribuintes perdem o benefício da redução do IMT.

Fonte: Idealista/News

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