Sabia que o certificado energético é obrigatório em casas novas e antigas a partir do momento em que são colocadas à venda ou para arrendar?
No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre a certificação energética dos imóveis.
Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Sou proprietário de um imóvel que pretendo colocar à venda. Um familiar falou-me na necessidade de ter um certificado energético da casa. É verdade? De que se trata, o que tenho de fazer para obter esse certificado e quanto custa?
A informação que o teu familiar te deu é verdadeira. O certificado energético é obrigatório em casas novas e antigas a partir do momento em que são colocadas à venda ou para arrendar, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.
Este certificado tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda ou arrendamento, atestando, assim, a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
Começando por responder à tua dúvida sobre o que é o certificado energético, informamos-te que se trata de um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Este certificado é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
O documento contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.
A classe energética do certificado é determinada pela localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam. O certificado energético é válido por 10 anos para casas de habitação.
Para pedires o certificado energético precisas de alguns documentos: cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprime a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).
Quando tiveres toda a documentação, convém que pesquises por peritos qualificadosda área da casa que pretendes vender em www.adene.pt. Solicita avaliações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Quando reunires a documentação necessária, avança com o pedido de certificação. Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Podes solicitar para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.
As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação têm preços diversos, consoante a dimensão da casa. Deves, pois, informar-te bem sobre o preço documento e ainda sobre o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado.
Informa-te sobre todos os passos neste link.
Fonte: Portal Idealista
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