Os responsáveis das heranças de indivisas têm um mês – a partir desta quinta-feira (1 de março) e até 31 de março – para declararem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI).
Os cabeças de casal das heranças indivisas, em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente, devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração a dar essa mesma indicação, segundo o Jornal de Negócios. Será necessário, ainda, identificar todos os herdeiros e respetivas quotas na herança.
De recordar que o AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares. Daí a importância desta declaração, já que, em regra, as heranças de divisas são equiparadas a pessoas coletivas. Quer isto dizer que o melhor será que os herdeiros façam contas para verificar qual a modalidade que lhes é mais vantajosa em termos de imposto final a pagar.
Em suma, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal. E neste caso o AIMI é aplicado à soma do valor patrimonial tributário (VPT) de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.
O ideal será fazer várias simulações antes de comunicar a decisão às Finanças. Se nada for transmitido, a herança será tributada como pessoa coletiva.
Fonte: Idealista/news