Casas destruídas nos incêndios vão estar isentas de IMI em 2019

Casas destruídas nos incêndios vão estar isentas de IMI em 2019

Vários municípios deram isenção de IMI aos imóveis afetados pelos incêndios. Proprietários têm vantagem em pedir nova avaliação das casas.

São mais de um dezena os municípios que decidiram dar isenção de IMI às famílias que ficaram com as casas destruídas nos incêndios de junho e outubro. Mas para muitos este alívio no pagamento do imposto apenas terá aplicação prática em 2019, quando tiver de ser pago o imposto relativo a 2018. Independentemente da isenção, os proprietários podem ter vantagem em pedir uma nova avaliação do imóvel.

A Câmara de Arganil está entre as que aprovaram uma deliberação que isenta de IMI pelo período de dois anos todas as casas (independentemente de se tratar de primeira habitação ou não) e instalações de empresas afetadas pelos fogos. Ao Dinheiro Vivo, Luís Paulo Costa, presidente da autarquia, adiantou que está ainda em curso o processo de identificação de todos os proprietários e das matrizes prediais, informação que segue depois para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

“Temos já a informação sobre os proprietários que se candidataram aos programas de reconstrução de habitações, mas há outros imóveis em que isso não acontece”, precisou o autarca, acrescentando que este foi o motivo que levou a autarquia a decidir deixar em aberto a possibilidade de alargar a lista das casas destruídas que podem ficar isentas. Esta identificação (NIF do proprietário e matriz predial) é fundamental para que o fisco aplique a decisão das câmaras. Até porque o período e as condições diferem entre as autarquias. Em Oliveira do Hospital, por exemplo, optou-se por dar isenção por um período de três anos (até ao fim da reabilitação), a casas de primeira e segunda habitação e aos imóveis destinados a atividades económicas.

Os dados oficiais indicam que na Comunidade Intermunicipal de Coimbra há registo de 962 casas de habitação permanente afetadas, das quais 241 estão localizadas em Oliveira do Hospital. Um número que justifica que a autarquia estime que esta isenção do IMI tenham um impacto de 360 mil euros nas suas receitas.

Lousã, Vila de Rei, Penacova, Mortágua, Vouzela, Carregal do Sal e Tondela estão entre os municípios que aprovaram um benefício semelhante. Mas o facto de o imposto devido se pagar no ano seguinte está a gerar alguma confusão entre as pessoas que receberam em casa a fatura do IMI que tem de ser paga neste mês de abril.

A data em que a decisão das autarquias foi tomada acabou por ser influenciada pela confusão que se instalou – durante o debate do Orçamento do Estado – sobre quem (governo ou autarquias) tem competência para atribuir isenção nestas situações. Ao Dinheiro Vivo, Rocha Andrade, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, precisou que esta questão está devidamente enquadrada na lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais. José Pedroso de Melo, coordenador do Departamento Fiscal da SRS Advogados, salienta que, “desde a alteração promovida pela Lei do Orçamento do Estado ao Regime Financeiro das Autarquias Locais, as autarquias têm competência para conceder isenções relativamente aos impostos próprios, em que se inclui o IMI”. Cabe, depois, ao executivo camarário propor a medida à Assembleia Municipal.

Para que a decisão passe da teoria à prática, é necessário que haja junto da Autoridade Tributária a identificação dos proprietários que podem beneficiar da isenção, à luz do regulamento aprovado pelos órgão autárquicos. Porque, refere Rocha Andrade, o fisco não tem competência para decidir sobre casos individuais. José de Melo salienta que, não havendo regras claras que determinem a quem cabe a responsabilidade de identificação das pessoas, “o mais razoável do ponto de vista jurídico é que tenham de ser os proprietários a fazer prova do enquadramento no critério definido”.

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