Estás, por exemplo, em vias de participar num negócio de compra, venda, mediação de um imóvel ou concessão de crédito? Esta é uma notícia que toca a todos.
O Banco de Portugal (BdP) está determinado a limitar a atividade de crédito à habitação e ao consumo, por várias vias, com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias. Caso a banca, a partir do próximo dia 1 de julho, não respeite as suas recomendaçõesfeitas em fevereiro passado, o supervisor ameaça agora avançar com medidas mais fortes.
“É uma recomendação, vamos ver se os bancos respeitam ou não. Se não respeitarem, podemos passar para o nível seguinte, uma injunção”, avisou esta semana o governador do BdP, Carlos Costa na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.
O objetivo do regulador do sistema financeiro é que os bancos ao emprestarem dinheiro, tenham em atenção os rácios entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, entre o montante da prestação mensal e o rendimento e ainda o prazo do empréstimo.
As novas ordens do supervisor
- O BdP recomenda, por exemplo, que sejam dados novos empréstimos apenas a clientes que gastem até 50% do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo). Sendo que no caso da taxa de esforço os bancos podem, porém, ultrapassar este limite até 5% do montante total de créditos concedidos por ano e assumir uma taxa de esforço de 60% do cliente até um quinto do montante total de créditos concedidos nesse ano.
- O regulador, tal como recorda a Lusa, sugere ainda que os bancos tenham em consideração, entre outras questões, uma subida das taxas de juro de três pontos percentuais no cálculo da chamada ‘taxa de esforço’, para se “evitar que a subida esperada da Euribor coloque o empréstimo num patamar de risco excessivo, podendo conduzir ao incumprimento no crédito”.
- Já quanto ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, o banco central recomenda um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária. Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação.
- Quanto ao valor do imóvel dado em garantia, o banco central sugere que se limitem os novos empréstimos quando o valor da garantia ficar abaixo de 90% no caso de habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária.
- No que diz respeito à maturidade original dos empréstimos, o limite é de 40 anos nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, e de 10 anos nos contratos de crédito ao consumo.
Texto retirado de: Idealista/news