O que vai mudar no imobiliário em 2019

O que vai mudar no imobiliário em 2019

A par das famílias, pensionistas e empresas, há novidades na calha para o imobiliário no âmbito do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019). Depois de meses de negociações com os partidos, municípios e os lobbies do setor, o Governo entrega hoje, dia 15 de outubro de 2018, a proposta final na Assembleia da República.

Bónus no IRS das rendas de casas no interior, novos prazos para o IMI e regras diferentes para as mais-valias do alojamento local são algumas das novas medidas que constam da proposta preliminar a que o idealista/news teve acesso e que aqui resumimos.

O documento será discutido e votado na generalidade nos dias 29 e 30 deste mês, estando a votação global agendada para 29 de novembro de 2018. Isto depois de o Governo socialista de António Costa ter aprovado este sábado a proposta de Orçamento do Estado para 2019, o relatório e as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental.

Bónus no IRS com despesas de rendas de casas no Interior

As famílias que decidirem mudar-se para o interior vão ter dinheiro a um bónus no IRS, podendo abater no IRS até ao limite de 1000 euros “durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato” no caso dos encargos resultarem “da transferência da residência permanente para um território do interior”, segundo a versão preliminar do OE2019.

As regras gerais determinam que os contribuintes podem reduzir no IRS até um máximo de 502 euros com este tipo de despesa.

Por outro lado, os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino situados em territórios do interior terão um aumento nas deduções à coleta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais. Além disso, o patamar máximo de 800 euros permitido para a dedução em causa sobe para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas.

IMI: primeira prestação baixa para 100 euros; prazos continuam

O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém-se em três prestações, ao longo do ano, mas o valor da primeira entrega às Finanças baixa para 100 euros e a sua liquidação passa a acontecer um mês mais tarde, em maio.

De acordo com a versão preliminar,  o Governo determinar que o imposto seja pago “em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros”.

Ou pode ser pago em “três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.

Atualmente, este imposto sobre os imóveis pode ser pago em uma prestação, durante o mês de Abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”.

AIMI: bancos proibidos de cobrar valor isento de imposto

As instituições que operem a nível da locação financeira, de acordo com a versão  preliminar da proposta do OE para 2019, “não podem repercutir sobre os locatários financeiros, total ou parcialmente, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis” quando o valor patrimonial tributário dos imóveis em causa não ultrapasse os 600 mil euros, ou seja, o montante da dedução até ao qual os contribuintes singulares estão isentos deste imposto.

Até agora – e desde que o Governo criou em 2017 o AIMI (que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos) os bancos cobravam 0,4% do valor patrimonial tributário em regime de leasing imobiliário aos respetivos locatários, mesmo quando o montante contratualizado estava abaixo do limiar de 600 mil euros. Ou seja, os bancos estavam a exigir aos clientes o pagamento sobre um imposto do qual estão isentos.

As regras do AIMI determinam que aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil e um milhão de euros seja aplicada uma taxa de 0,7%, enquanto às empresas está em causa uma taxa 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros).

Mais-valias de casas em alojamento local

Na versão preliminar do OE2019, o Executivo socialista de António Costa avança com uma autorização legislativa que visa rever o regime de tributação das mais-valias dos imóveis afetos a atividades empresariais e profissionais exercidas pelos proprietários. O objetivo é “passar a tributar as mais-valias no momento da alienação do bem”. Ou seja, apenas haverá lugar ao pagamento de imposto quando e se a casa for vendida.

Estando em causa uma prestação de serviços, os contribuintes dentro desta atividade são tributados na categoria B. Assim, quando uma casa é afeta ao AL, é necessário apurar a mais-valias correspondente ao valores de aquisição, bem como ao de mercado à data de afetação. Depois, se a casa for retirada deste mercado e regressar ao uso pessoal do proprietário, tem de realizar-se um novo apuramento da mais-valia, desta vez tendo em conta a diferença entre o valor à data de colocação do imóvel no AL e o valor no momento da desafetação.

A tributação destes dois momentos obedece a fórmulas diferentes: enquanto na primeira mais-valia é considerado apenas 50% do valor, na segunda tem-se em conta 95% do montante, sendo sobre estas percentagens que incide o IRS.

As famílias que paguem rendas de casa para que os filhos estudem no Interior do país vão ter dinheiro a um bónus no IRS, podendo abater até ao limite de 1000 euros “durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato” no caso dos encargos resultarem “da transferência da residência permanente para um território do interior”.

As medidas reclamadas para o imobiliário

Tendo o OE para 2019 como pano de fundo, ao longo dos últimos meses foram sendo conhecidas e discutidas as propostas dos profissionais do setor imobiliário, bem como dos proprietários e dos partidos políticos, que agora te recordamos. Algumas chegam agora a bom porto, outras ficam ainda por ter resposta. 

Do lado dos profissionais da mediação imobiliária, a prioridade foi sempre colocada no sentido em resolver os problemas habitacionais, especialmente ao nível do arrendamento urbano, através de incentivos fiscais. 

Entre as propostas apresentadas pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) ao Governo destaca-se a atribuição de benefícios fiscais aos senhorios que arrendem as suas casas a preços acessíveis e a introdução de um seguro de renda popular.

Já a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) reivindicou a redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais em três pontos percentuais por cada ano de vigência de um contrato de arrendamento (com duração até cinco anos) e a fixação de uma taxa liberatória de 10% para todos os contratos de arrendamento celebrados com prazo superior a seis anos.

Além disso, os senhorios pediram a dedução total do valor do IMI e das Taxas Municipais em sede de dedução à coleta e não ao rendimento, bem como “o aumento das deduções das despesas implicadas no mobiliário, eletrodomésticos e juros e amortizações de empréstimos para obras nos imóveis”.

Quanto ao IMI, a ALP exigia também a fixação de uma taxa única de 0,1% a aplicar em todo o país e a eliminação do Adicional ao IMI. Por fim, os proprietários pedem que todos os contratos de arrendamento com rendas congeladas ou que se tenham tornados vitalícios desfrutem de “isenção total de IRS e IMI”.

Do lado político, foi reclamado mais um escalão no Adicional ao IMI. A proposta do PCP foi negociada com o Governo, tendo como objetivo penalizar os proprietários com valores patrimoniais totais superiores a 1,5 milhões de euros, por via de uma taxa que parece estar ainda em estudo e que poderia oscilar entre 1,5% e 2%.

Por outro lado, os comunistas querem obrigar a englobar obrigatoriamente no IRS os rendimentos prediais e de capitais desde que o rendimento bruto total do contribuinte ultrapasse os 100 mil euros. A ideia é que estes rendimentos, sendo mais altos, paguem não apenas a taxa liberatória habitual, de 28%, mas caiam nas taxas progressivas do IRS. Mas esta alteração ainda não surge na versão da proposta orçamental a que o idealista/news teve acesso.

Artigo retirado de: Idealista.pt/news

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *