O nosso condomínio pretende pintar a fachada do prédio de outra cor. É possível? As regras da fiscalização permitem esta alteração? Podem esclarecer-me?
Em primeiro lugar informamos-te que se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original a câmara tem de autorizar e pode ser sujeito a uma fiscalização da obra. As regras de fiscalização de obras de construção e conservação de edifícios foram reforçadas, desde o início do ano, e aplicam-se a todas as obras que precisam de licenciamento, como as que alteram a estrutura original do edifício.
O objetivo é prevenir ilegalidades e evitar perigo para a saúde e segurança pública. Ficam alguns exemplos: obras profundas em varandas ou telhados ou qualquer intervenção em edifícios de interesse histórico ou municipal.
Desde sempre, os fiscais da câmara ou de empresas privadas podem fiscalizar as obras sem aviso prévio. Agora há mais regras para os fiscais da câmara ou de empresas privadas fiscalizarem as obras sem aviso prévio. Comecemos pela forma como é dada a autorização. Anteriormente, não existia uma definição de consentimento: na prática, os fiscais podiam aceder a qualquer obra, com ou sem polícia, sem grandes normas.
Atualmente, numa obra inacabada, se os fiscais se apresentarem, pedirem o contacto com o dono da obra e este for negado, terão de voltar com mandato judicial. Se a obra já estiver acabada e os fiscais baterem à porta, não há consentimento se o dono impedir o acesso, mesmo tendo sido notificado. Também neste caso terão de voltar com um mandato.
As novas regras da fiscalização de obras impõem também estas restrições:
- Os fiscais devem permanecer na obra o tempo estritamente necessário. Por exemplo, se vão verificar a pintura do prédio, não é necessário ficar na obra um dia inteiro;
- A fiscalização deve limitar-se ao local da obra estipulado na licença – se o alvo de fiscalização é a construção de um anexo, não podem verificar o resto da casa;
- A recolha de prova não deve ser excessiva, ou seja, fotografar o exterior para comprovar a alteração da fachada de um prédio de interesse histórico ou municipal não dá o direito de fotografar o interior da casa, se tal não for permitido pelo dono da obra
Artigo retirado de: Idealista/news