Apoios ao arrendamento: Plano de Arrendamento Acessível

Apoios ao arrendamento: Plano de Arrendamento Acessível

O Governo inicia assim o Plano de Arrendamento Acessível, que consiste num programa de apoio ao arrendamento, com critérios definidos, dando a possibilidade a todos de obter uma habitação compatível com os rendimentos familiares. O mesmo foi introduzido no Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio.

Quem terá direito a participar no Programa de Arrendamento Acessivel?

O plano pretende dar a oportunidade a todas as famílias, com base no seu rendimento, de adquirir uma habitação a um preço inferior aos que são praticados no mercado do arrendamento. Assim, tanto senhorios como arrendatários poderão solicitar a adesão ao programa já que apresenta vantagens para ambos.

No lado dos senhorios que colocarem as rendas mais acessíveis, terão a garantia de isenção de IRS e IRC. No lado dos arrendatários, estes conseguirão habitações a preços inferiores aos do mercado e dentro das suas possibilidades, de modo a poderem fazer face a outras despesas familiares como a alimentação, a água ou na fatura da eletricidade. Veja, por exemplo, como reduzir a conta da luz aqui.

Relativamente aos senhorios, de forma singular ou coletiva, pública ou privada, poderão solicitar adesão ao programa de apoio ao arrendamento.

No caso dos arrendatários, dependerá do salário bruto anual adquirido, e de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar. Por exemplo, para um elemento, o salário bruto não poderá ser superior a 35.000€. No caso de serem dois elementos, o salário não poderá superar os 45.000€.

A casa terá de garantir todas as condições de segurança e conforto. Por exemplo, terá de existir iluminação natural, e quartos com 6 metros. Todas as condições da habitação estarão declaradas na ficha do alojamento, por parte do proprietário e confirmadas pelo arrendatário.

Em caso de acesso a algum serviço de telecomunicações ou dados móveis, os senhorios que pretendam colocar uma casa disponível para arrendamento no programa, e os arrendatários que estejam à procura de uma casa, deverão submeter os pedidos em https://www.portaldahabitacao.pt/.

Após os registos, e cumprido aquilo que é exigido para iniciar o contrato de arrendamento, os mesmos poderão, se assim o desejarem, realizar um contrato de arrendamento através de um mediador imobiliário.

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