Quando existem situações de incumprimento num contrato de arrendamento, por parte dos inquilinos, há ferramentas que o senhorio pode acionar para se proteger. Uma delas é o uso da caução, prevista no artigo 1076° do Código Civil, como garantia ao senhorio. Neste artigo analisamos a forma como um proprietário pode fazer uso da caução para se proteger de inquilinos incumpridores.
Como se estipula o valor de caução?
O valor da caução, tal como explica o Doutor Finanças neste artigo para o idealista/news, deve ser definido no contrato de arrendamento, depois de acordo entre ambas as partes: senhorio e inquilino. Idealmente, o valor deve ser igual ou superior ao valor de uma renda (não confundir com a renda antecipada, que é “descontada” no(s) último(s) meses do contrato). No entanto, pode dar-se o caso de ambas as partes não chegarem a esse entendimento e o montante ficar abaixo daquele que está definido para a renda – o que não é recomendável.
Como pode o senhorio servir-se desta garantia?
A caução serve de garantia perante casos de:
- Incumprimento no pagamento da renda (aos quais acrescem 20% do valor em dívida, como indemnização);
- Reparações no imóvel ou equipamentos por estragos causados durante o arrendamento;
- Dívidas no pagamento de serviços, subscritos em nome do senhorio, que o inquilino tenha deixado de pagar.
Se o valor da caução for superior ao prejuízo causado, o remanescente deve ser devolvido ao inquilino. No entanto, em caso contrário, se a caução não for suficiente, o senhorio pode exigir o valor em falta.
Outras formas de evitar situações complicadas:
Além da caução, existem outras ferramentas que podem ajudar a prevenir situações mais complicadas com inquilinos incumpridores.
Antes de assinar contrato:
- Procura saber como foram as experiências com senhorios anteriores e o porquê de mudar de casa;
- Calcula taxa de esforço do inquilino para o pagamento da renda: não deve ultrapassar os 35%. Para obter essa taxa, pede, por exemplo, o modelo 3 da última declaração de IRS ou os últimos recibos de vencimento e faça o cálculo;
- Se houver à vontade para tal, pede o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal, onde poderás encontrar as dívidas do inquilino a instituições financeiras e a forma como isso pode ou não afetar o cumprimento do contrato de arrendamento.
No próprio contrato, contempla:
• Um fiador, que se responsabilize pelo incumprimento do pagamento por parte do inquilino, caso aconteça;
• Uma garantia bancária, em que em vez de ser uma pessoa a assumir a responsabilidade, como no ponto anterior, é o próprio banco que o faz, no caso de incumprimento e até um número máximo de rendas.
Sejas senhorio ou inquilino, tem em conta que a caução também está sujeita à emissão de recibo. Num cenário normal, deve ser restituída ao inquilino, que emitirá, por sua vez um recibo de quitação.
Nada como estar informado de todos os contornos e preparado para todos os cenários num contrato de arrendamento, para não ser surpreendido, porque apesar de indesejáveis, os casos de incumprimento existem mesmo.
Fonte: Idealista/news