Mesmo depois de todas as mudanças e burucracias exigidas até à celebração da escritura, ainda existe toda uma série de assuntos para resolver. Como a alteração da morada em diversos locais e documentos. Veja tudo aqui.
- Alterar a morada fiscal de todos os documentos oficiais
Desde o cartão de cidadão/bilhete de identidade, a carta de condução e o documento único automóvel. Ao atualizar a morada no Cartão de Cidadão é automaticamente atualizada na carta de condução.
- Alterar a morada no documento único automóvel
Esta alteração já deixou de ser necessária, isto porque, as novas cartas de condução não mostram a morada do condutor, uma vez que essa informação encontra-se já nos cartões de cidadão.
- Pedido de alteração nos CTT
Para que todas as cartas venham encaminhadas para a sua nova morada deverá preencher um formulário disponível no site dos CTT e entregar com 3 dias de antecedência num balcão, fazendo o pedido de reexpedição do correio.
- Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada
Por norma, ao alterar a morada, será necessário realizar um novo contrato com a empresa contratada, levando a renovar o período de fidelização com a mesma. Verifique todos os parâmetros desta alteração e perceba se compensa ou não pedir essa alteração.
- Atualizar informações do seguro automóvel
Não se esqueça de comunicar à sua seguradora que a sua morada foi alterada. Isto poderá implicar custos, mas também poderá reduzir, dependendo se a zona é de maior ou menor riscos para a seguradora.
- Realizar o pedido de isenção de IMI
Se for elegível para solicitar a isenção de IMI, realize o pedido logo após da alteração da morada no portal das finanças, podendo este ser feito num prazo máximo de 60 dias após a escritura.
- Cuidados de Saúde Pública na área da nova morada
Para usufruir da unidade de saúde na área da sua nova residência, desloque-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar do cartão de cidadão já atualizado e um comprovativo de morada.
- Notificar todas as entidades financeiras da alteração
O seu banco ou qualquer outra entidade à qual mantenha uma relação deverá ser avisada desta nova alteração fiscal, deslocando-se às mesmas com o comprovativo de morada.
- Comunique a alteração da morada no seu local de trabalho
Para que todas as informações sejam alteradas devidamente deve comunicar esta alteração junto da sua entidade patronal.
- Alteração da morada em todos os locais associados a si
Seja em subscrições de revistas, clubes, supermercados, associações, sites e-commerce, etc.