Vou mudar de Casa! E agora?

Vou mudar de Casa! E agora?


Mesmo depois de todas as mudanças e burucracias exigidas até à celebração da escritura, ainda existe toda uma série de assuntos para resolver. Como a alteração da morada em diversos locais e documentos. Veja tudo aqui.

  • Alterar a morada fiscal de todos os documentos oficiais

Desde o cartão de cidadão/bilhete de identidade, a carta de condução e o documento único automóvel. Ao atualizar a morada no Cartão de Cidadão é automaticamente atualizada na carta de condução.

  • Alterar a morada no documento único automóvel

Esta alteração já deixou de ser necessária, isto porque, as novas cartas de condução não mostram a morada do condutor, uma vez que essa informação encontra-se já nos cartões de cidadão.

  • Pedido de alteração nos CTT

Para que todas as cartas venham encaminhadas para a sua nova morada deverá preencher um formulário disponível no site dos CTT e entregar com 3 dias de antecedência num balcão, fazendo o pedido de reexpedição do correio.

  • Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada

Por norma, ao alterar a morada, será necessário realizar um novo contrato com a empresa contratada, levando a renovar o período de fidelização com a mesma. Verifique todos os parâmetros desta alteração e perceba se compensa ou não pedir essa alteração.

  • Atualizar informações do seguro automóvel

Não se esqueça de comunicar à sua seguradora que a sua morada foi alterada. Isto poderá implicar custos, mas também poderá reduzir, dependendo se a zona é de maior ou menor riscos para a seguradora.

  • Realizar o pedido de isenção de IMI

Se for elegível para solicitar a isenção de IMI, realize o pedido logo após da alteração da morada no portal das finanças, podendo este ser feito num prazo máximo de 60 dias após a escritura.

  • Cuidados de Saúde Pública na área da nova morada

Para usufruir da unidade de saúde na área da sua nova residência, desloque-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar do cartão de cidadão já atualizado e um comprovativo de morada.

  • Notificar todas as entidades financeiras da alteração

O seu banco ou qualquer outra entidade à qual mantenha uma relação deverá ser avisada desta nova alteração fiscal, deslocando-se às mesmas com o comprovativo de morada.

  • Comunique a alteração da morada no seu local de trabalho

Para que todas as informações sejam alteradas devidamente deve comunicar esta alteração junto da sua entidade patronal.

  1. Alteração da morada em todos os locais associados a si

Seja em subscrições de revistas, clubes, supermercados, associações, sites e-commerce, etc.

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